O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com pagamento indireto das parcelas, na medida em as parcelas devidas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou do benefício da pessoa física.
De forma geral, para conseguir um empréstimo consignado é preciso ter uma renda fixa garantida, que possa ser comprovada. Na prática, essa modalidade de empréstimo é muito ofertada e utilizada por aposentados e beneficiários do INSS.
Em um exemplo prático, digamos que um servidor público possua o rendimento de R$ 3.000 e decide realizar um empréstimo consignado no valor de R$1000 a ser pago em 5 parcelas de R$ 200,00. Isto significada que a cada mês o contratante terá o valor de R$ 200,00 descontado diretamente de seu salário e, obviamente, com a incidência de juros que podem variar dependendo do contrato firmado.
Uma questionável inovação chega com a lei 14.431 que permitiu aos beneficiários de programas federais de transferência de renda, os descontos em seu benefício. Em outras palavras, agora é possível utilizar de programas como “Auxílio Brasil” como garantia de consignado. Entretanto, essa medida merece críticas.
A primeira crítica se deve ao fato da verba do Auxílio Brasil ser destinada à subsistência do beneficiado. Logo, por exemplo, caso o beneficiário realize um empréstimo com parcelas de R$160, os valores mensais de seus auxílios serão descontados. Com isso, a renda dos beneficiados ficaria menor por um longo período, prejudicando ainda mais a sua subsistência.
A segunda crítica resta aos juros destas práticas. Com juros de até 79% ao ano, segundo instituições financeiras consultadas pela BBC News Brasil, o valor aa ser devolvido pelos beneficiários pode chegar quase o dobro do emprestado. Ou seja, além de prejudicar sua renda de subsistência, os beneficiários ainda estarão se endividando severamente.
Ainda como terceira crítica, algumas instituições financeiras aproveitam o empréstimo consignado para praticar algumas ilicitudes. É o que ocorre nos casos da venda casada de cartão de crédito. Nesses casos, ao invés de contratar um empréstimo consignado, o consumidor é induzido a erro para adquirir um cartão de crédito consignado. Atualmente há diversos julgados que consideram que empréstimo consignado sob a modalidade de contratação de cartão de crédito configura venda casada na maioria das situações.
O que ocorre nos casos de cartão de crédito consignado é a contratação de crédito com reserva de margem consignável, sendo o valor creditado na conta do beneficiário e com a emissão do cartão de crédito.
Essa margem passa a ser utilizada para pagamento mínimo do cartão, que nunca chega ao fim, pois valor mínimo não alcança o que foi efetivamente contratado pelo consumidor. Assim, havendo apenas o pagamento mínimo, incide sobre a diferença não paga encargos rotativos, aumentando a dívida com o tempo e tornando um valor que não terá sua quitação.
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