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Proibição de cobrança de taxas adicionais para cuidado de alunos com autismo em escolas

Atualizado: 14 de dez. de 2023

É expressamente proibido cobrar taxas adicionais para o cuidado de crianças com autismo em escolas públicas e particulares, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.


Esta lei tem como objetivo garantir o direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo as crianças com autismo, a terem acesso à educação e à inclusão social, sem qualquer tipo de restrição ou barreira.


A proibição de cobrança de taxas adicionais se aplica a todas as escolas, sejam públicas ou particulares, e inclui a contratação de profissionais de apoio, como professores especializados, assistentes de ensino e terapeutas, para atender às necessidades específicas dos alunos com autismo.


Além disso, as escolas são obrigadas a garantir que as crianças com autismo tenham acesso a todas as atividades e serviços oferecidos pela instituição, incluindo atividades extracurriculares e eventos escolares, sem qualquer tipo de cobrança adicional.


A proibição de cobrança de taxas adicionais é uma medida importante para garantir a inclusão e acessibilidade das crianças com autismo na educação, e é um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.


Em caso de descumprimento da lei, os prejudicados poderão buscar um advogado que poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para proteger os direitos da criança com autismo e garantir a sua inclusão na escola, por exemplo a restituição dos valores pagos e também indenização por dano moral

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